Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GRUPO PIERRETT LTDA EXECUTADO(A): ROSEANE DIAS DE QUEIROZ SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, Sala 15 - Telefone: (81) 31831573, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831572 Processo nº 0036212-46.2019.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CENTRO DE ENSINO PIERRETT EIRELI ME em face de ROSEANE DIAS DE QUEIROZ, nos termos da exordial. A parte exequente, devidamente intimada do despacho de ID 170732829 para indicar meios para prosseguimento da execução, apresentou petição requerendo o arquivamento do processo. Assim, considerando as diligências diversificadas para a satisfação do crédito, sem êxito, e diante da inexistência de indicação de bens passíveis de penhora, impõe-se declarar a extinção do presente processo executivo, nos moldes do art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9099/95. Sem custas. P.R.I. Arquive-se. RECIFE, 23 de setembro de 2024. Juiz de Direito