Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BANDEPE S.A. EXECUTADO(A): JOAO BUARQUE DE GUSMAO, PAULO AMERICO DE MIRANDA, FLAVIA RAMOS BUARQUE DE GUSMÃO, MARIA DE LOURDES CALDAS LINS DE MIRANDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178736612, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA BANCO BANDEPE S.A., devidamente qualificado nos autos, por meio de advogado, propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de JOAO BUARQUE DE GUSMAO, PAULO AMERICO DE MIRANDA, FLAVIA RAMOS BUARQUE DE GUSMÃO, MARIA DE LOURDES CALDAS LINS DE MIRANDA, também já qualificados. No despacho de id: 138486733 houve a ordem de intimação pessoal via carta com aviso de recebimento, da parte exequente, bem com seu patrono via sistema, para manifestar seu interesse na continuidade do feito, no prazo de 05 (cinco) dias devendo, inclusive, realizar os atos e diligências que lhe são pertinentes e necessários ao impulsionamento do feito, sob pena de extinção da ação. Vieram-me os autos conclusos. Eis o que importa relatar. Decido: O Código de Processo Civil aponta ser responsabilidade das partes a demonstração de interesse para que se dê continuidade a processo sem movimentação por um longo período. A parte autora, supostamente a grande interessada na tutela de seu direito, injustificadamente, deixou o feito paralisado por um longo período, não diligenciando para o seu prosseguimento, nem, ao menos, manifestando seu interesse na continuação do processo. Por todo o exposto, EXTINGO por sentença o processo, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Determino a imediata desconstituição de arresto/penhora por ventura existente nos autos, por ordem deste juízo. Havendo custas finais, estas deverão ser suportadas pelo exequente. Sem sucumbência Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 4 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043281-29.1998.8.17.0001