Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: MERVIL - METALURGICA E REFRIGERACAO VINISKI LTDA - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL RELATOR: Des. Neves Baptista EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des. Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0013971-54.2019.8.17.2001
Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado em apelação, por ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. 2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica em situação de inatividade. 3. A simples declaração de inatividade da empresa sem mais esclarecimentos, pelo menos, com relação à existência ou não de bens e ativos financeiros, não é suficiente para concessão do benefício requerido 4. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0013971-54.2019.8.17.2001, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo, nos termos do voto do Relator. Recife/PE, data da assinatura digital. Des. NEVES BAPTISTA Relator 07