Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIVALDO SOUZA DE CARVALHO EXECUTADO(A): GEANE DE SOUZA CARVALHO, NIVALDO ZACARIAS DE CARVALHO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença, conforme transcrito abaixo: "[SENTENÇA Consta dos autos que a parte autora colacionou ao álbum processual petição, cujo teor corporifica pedido de desistência da ação (id 181858421).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0000967-79.2015.8.17.0710 Defiro a gratuidade da justiça Em seguida, os autos foram conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Cumpre salientar que a desistência da ação, apresentada até a sentença, somente necessita do consentimento do réu quando há contestação (CPC, art. 485, §§ 4º e 5º).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada nos autos, e, via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com supedâneo no art. 200, parágrafo único, e no art. art. 485, inciso VIII, do CPC. Custas pelo autor, sob condição suspensiva de exigibilidade. (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Trânsito em julgado operar-se-á de imediato em razão da ausência de interesse recursal. Arquivem-se, com as cautelas de estilo." IGARASSU, 4 de outubro de 2024. ADRIANA ROSE ALVES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata