2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
ESTADO DE PERNAMBUCO
Autor
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA REGIONAL CARUARU
Terceiro
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
20/04/2026, 11:47
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 11:47
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Terceiro
DIRETOR DE OPERACOES ESTRATEGIAS (DOE) DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Terceiro
PERNAMBUCO GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCIO
Terceiro
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Terceiro
FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
Terceiro
GOVERNO PE
Terceiro
PROCURADORIA ESTADUAL
Terceiro
PROCURADORIA
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERMNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADPO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PGE
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
ESTADO DE PE
Terceiro
PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL
Terceiro
PRIMEIRA PROCURADORIA GERAL DE CARUARU
Terceiro
FAZENDA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE
Terceiro
SAUDE
Terceiro
1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
ADMINISTRACAO PUBLICA
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO /PE
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCOGOVERNO DO ESTADO
Terceiro
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL-SDS
Terceiro
POLICIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROCURADORIA-GERAL
Terceiro
1PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DE PERNAMBUCO
Terceiro
FUNAPE
Terceiro
PGE- PROCURADORIA DO CONTENCIOSO
Terceiro
GOVERNO PERNAMBUCO
Terceiro
MARILIA RAQUEL SIMOES LINS
Terceiro
SEM NOMES
Terceiro
SN
Terceiro
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUCAO FISCAL
Terceiro
J. GIRAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
26/08/2025, 18:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
20/08/2025, 10:34
Decorrido prazo de J. GIRAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA - ME em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 00:01
Publicado Citação (Outros) em 08/10/2024.
09/10/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
09/10/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): J. GIRAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADO(A): J. GIRAO COMERCIO E REPRESENTACAO DE CONFECCOES LTDA - ME, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe nº 0041044-69.2017.8.17.2001, proposta por
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO. Assim, fica(m) a(o)(s) Executado(a)(s) CITADO(A)(S) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados. Valor do Débito: 73.455,37 e demais acréscimos legais porventura existentes. Natureza da dívida: ICMS. CDA de nº 26581/17-5, 26226/17-0, 25079/17-4, data da inscrição 2017. Prazo: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6830/80). Observação: O processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Toda a tramitação desta ação deverá ser feita por meio do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas no endereço: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, JOEL SEVERINO PEDROSA JUNIOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Citação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0041044-69.2017.8.17.2001
07/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/10/2024, 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.