Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2001
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Partes do Processo
PERNAMBUCO PARTIC. E INVEST. S/A PERPART
Autor
PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART
Autor
PERNAMBUCO PARTICIPACOES
Terceiro
PERPART
Terceiro
FAUSTO FALCAO PONTUAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ DE ALBUQUERQUE SALDANHA
OAB/PE 34444·CPF·Representa: Autor
EDUARDO JOSE MONTEIRO AMORIM
OAB/PE 17936·CPF·Representa: Autor
JOAO GABRIEL DE ALBUQUERQUE BARACHO
OAB/PE 31736·CPF·Representa: Autor
TIAGO GERONCIO CAVALCANTI DA SILVA
OAB/PE 55759·CPF·Representa: Autor
JOSE PANDOLFI NETO
OAB/PE 16470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de FAUSTO FALCAO PONTUAL em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 02:08
Decorrido prazo de ABELARDO DOS REIS BELTRAO em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 02:08
Juntada de Petição de petição (outras)
11/10/2024, 16:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/10/2024.
09/10/2024, 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART EXECUTADO(A): ABELARDO DOS REIS BELTRAO, FAUSTO FALCAO PONTUAL JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 172587055. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de outubro de 2024. THIAGO FREITAS FREIRE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0071292-66.1998.8.17.0810
08/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
07/10/2024, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 08:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/07/2024, 12:08
Conclusos para despacho
03/04/2024, 10:02
Conclusos para o Gabinete
03/04/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 09:56
Alterada a parte
03/04/2024, 09:48
Documentos
DESPACHO
•09/07/2024, 12:08
DECISÃO
•10/08/2023, 10:35
09/10/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PERNAMBUCO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SA PERPART EXECUTADO(A): ABELARDO DOS REIS BELTRAO, FAUSTO FALCAO PONTUAL JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de outubro de 2024. INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 172587055. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de outubro de 2024. THIAGO FREITAS FREIRE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0071292-66.1998.8.17.0810
08/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
07/10/2024, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/10/2024, 08:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/07/2024, 12:08
Conclusos para despacho
03/04/2024, 10:02
Conclusos para o Gabinete
03/04/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 10:01
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 09:56
Alterada a parte
03/04/2024, 09:48
Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2023, 14:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
09/10/2023, 15:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).