Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FELIPE GEOVANI BORBA VILELA, CARMEM RAFAELI DA COSTA, ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE: ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA APELADO(A): ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, FELIPE GEOVANI BORBA VILELA, CARMEM RAFAELI DA COSTA REPRESENTANTE: ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO TERMINATIVA Tratam-se de Recursos de Apelações Cíveis, conforme id. 18863260, apresentada por ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (id. 18863260) e FELIPE GEOVANI BORBA VILELA e CARMEM RAFAELI DA COSTA (id. 20489228) em face de sentença (id. 20489225) prolatada pela Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em epígrafe, que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial. Contrarrazões apresentadas sob ids. 20489236 e 20489245. Acostado pelo apelado, sob id. 22312100, termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Vieram-me os autos conclusos para apreciação. Diante de tudo que dos autos consta, face à existência de transação entre as partes litigantes, relativa ao acordo extrajudicial sob id. 22312100, com espeque no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO inserido no id. 22312100, realizado entre FELIPE GEOVANI BORBA VILELA, CARMEM RAFAELI DA COSTA e ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Nesta esteira, ante ao esvaziamento do objeto recursal por perda superveniente do interesse processual, com amparo no art. 932, inciso III do CPC c/c art. 150, inciso XI do RITJPE (Resolução nº395/2007), deixo de conhecer os recursos manejados por ROMARCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e FELIPE GEOVANI BORBA VILELA e CARMEM RAFAELI DA COSTA. Ademais, existindo a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelas partes transatoras, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta Decisão, devolvendo-se os autos ao Juízo de Origem para as providências finais necessárias. Custas e Honorários serão quitados pelas partes, conforme pactuado no termo de acordo (id. 22312100). Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 20
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0055704-63.2020.8.17.2001 RELATOR: Desembargador