Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO GM S.A EXECUTADO(A): MOACIR JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica(m) a(s) parte(s) exequente e executada intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 177442691, conforme transcrito abaixo: "3 – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA. Em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Proceda-se à retirada da indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada gerada no sistema SISBAJUD. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, à míngua de oferecimento de defesa pela parte executada. P.R.I. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0002859-64.2021.8.17.2730 intime-se a parte adversa para oferecimento de contrarrazões recursais no prazo legal e, em seguida, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), em seguida, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se." IPOJUCA, 7 de outubro de 2024. BARBARA QUEIROZ FREITAS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata