Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184238529, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO A parte exequente alega, em id. 143438920, que, após comando sentencial proferido e apresentação de apelação, "as demandadas deveriam ter entrado em contato diretamente com o CENTRO TERAPÊUTICO ELO, no prazo de 05 (cinco) dias para solicitar o valor integral do tratamento da autora JULIANA COSTA CALDEIRA (falecida), e efetuarem o pagamento, conforme requerido pelo médico assistente (ID 45023106), observando o período de internamento de 20/02/2019 a 23/05/2019". Acresce que, diante da atitude da executada em não realizar por conta própria a busca de valores a serem reembolsados, houve descumprimento de liminar proferida na sentença, o que resultaria em multa. Ocorre que houve interposição de apelação, o que enseja o envio dos autos sem apreciação de pedidos de execução posteriores ao pleito recursal. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028791-78.2019.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DA GLORIA COSTA CALDEIRA, EDUARDO MACEDO CALDEIRA intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após manifestação ou decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Registre-se que em face da apresentação de apelação, eventuais pedidos para liberação de valores deverão ser solicitados em sede de cumprimento provisório e em autos apartados. RECIFE, 3 de outubro de 2024 Eduardo Costa Juiz de Direito" RECIFE, 7 de outubro de 2024. FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau