Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184245554, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Relatório
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065685-48.2022.8.17.2001 AUTOR(A): ADENILDO ANTONIO DE FREITAS FILHO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ADENILDO ANTONIO DE FREITAS FILHO em desfavor da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, ambos devidamente qualificadas, em que a Ré noticiou o cumprimento voluntário da condenação. Sobreveio aos autos o petitório que noticia a realização do pagamento voluntário da condenação. Regularmente intimada, o Autor pugnou pelo levantamento dos valores depositados por meio da petição de ID. 165453649. Autos conclusos. É o relatório. Discussão Cuida-se, portanto, de cumprimento espontâneo de sentença, conforme petição da Executada nos autos. Neste cenário, considerando o depósito e a manifestação do Autor, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação. A esse respeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil/15 reza o seguinte: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Assim sendo, e por tudo mais que nos autos consta, EXTINGO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Novo Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a expedição dos competentes ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA nos seguintes termos: ALVARÁ em favor do Autor ADENILDO ANTONIO DE FREITAS FILHO, CPF n. 044.122.474-14, liberando o montante de R$ 12.036,32 (doze mil, trinta e seis reais e trinta e dois centavos), e os eventuais acréscimos remuneratórios, a serem depositados na conta bancária AG 0001, C/C 34042437-0, do Banco Inter. ALVARÁ em favor da patrona do Autor, VIVIANE EVANGELISTA DE SOUZA ALVES, OAB / PE 18.789, CPF de n. 869.517.344-53, liberando o montante de R$ 8.597,37 (oito mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), além dos eventuais acréscimos remuneratórios, a serem depositados em sua conta corrente do Banco do Brasil AG 1620- C/C 150.893-8. Custas recolhidas em 08/04/2024, conforme comprovante de ID. 166597167. Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos imediatamente. P. R. I. Cumpra-se. Recife, data da certificação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito " RECIFE, 7 de outubro de 2024. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau