Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO EXECUTADO(A): IBERBRAS COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183486000, conforme segue transcrito abaixo: " Sentença O EXEQUENTE propôs a presente Ação de Execução Fiscal em face do EXECUTADO(A). No curso da execução o credor requereu a desistência do presente feito. É o relatório. Decido. Inicialmente cabe destacar que o pedido de desistência feito pelo exequente independe da aquiescência do executado, conforme dispõe o artigo 26 da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), a desistência da execução fiscal pode ser requerida pelo exequente a qualquer tempo, sem a necessidade de concordância do executado. O dispositivo legal menciona: "Art. 26. O exequente poderá, a qualquer tempo, desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas, arquivando-se os autos quanto às parcelas desisitidas." Esse entendimento também é reiterado pelo STJ, por exemplo, na decisão do REsp 1.115.501/SP, o STJ afirmou que a desistência da execução fiscal é um direito potestativo do exequente, que não depende da anuência do executado, sendo necessária apenas a manifestação do titular do crédito para que a execução seja extinta. Posto isso, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO para que surtam seus efeitos, a teor do disposto no arts. 775 e 200, parágrafo único, CPC e, consequentemente, extingo os presentes autos, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, taxas e demais despesas processuais (art. 39, LEF e Lei Estadual 17.116/2020). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. A parte exequente renunciou ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquive-se. Cabo de Santo Agostinho, nesta data. Michelle O Chagas Silva Juíza de Direito " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de outubro de 2024. ANA GISELLE ALMEIDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0004032-34.2024.8.17.2370