Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183612220, conforme segue transcrito abaixo: " [ D E S P A C H O Recebidos hoje. Observo que o pedido da ré não merece acolhida, eis que não há valores depositados em juízo pendentes de levantamento. O valor depositado pela requerida no id 65221150 foi levantado pelo requerente e seus procuradores, conforme alvará id 181395326, ao passo que o montante referente ao acordo entabulado foi depositado diretamente em favor dos advogados do autor, id 128125036. Assim, não há o que ser levantado, seja pelo autor ou pela parte ré.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000104-28.2018.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE ORLANDO CAVALCANTI Intime-se a ré para ciência. Sem prejuízo, ARQUIVEM-SE imediatamente os autos. Recife/PE, 03 de outubro de 2024." RECIFE, 8 de outubro de 2024. JULIANA DE SOUSA AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau