Decorrido prazo de MARCIEL PEREIRA DE PAIVA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
07/02/2025, 00:55
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 07:54
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2025, 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/02/2025, 07:52
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2024, 15:29
Conclusos para despacho
26/10/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
26/10/2024, 17:32
Decorrido prazo de CASA PETRONIO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 02:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
10/10/2024, 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CASA PETRONIO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME EXECUTADO(A): SILVANIA RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Com fundamento no Provimento nº 002/2022 - CM, de 10 de março de 2022, a qual fixa os valores devidos pela prática de atos não abrangidos pelas custas processuais,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itaíba R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des. Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 - F:(87) 38491924 Processo nº 0000472-75.2016.8.17.0750 intime-se a parte exequente para que promova o devido pagamento da pesquisa requerida, perante o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD), comprovando nos autos o devido pagamento. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml) Havendo inércia do exequente, poderá decorrer o arquivamento do feito ou sua extinção, conforme o caso. Promovido o pagamento e realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado. Caso o executado não se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), devendo o valor bloqueado ser transferido via SISBAJUD à conta judicial. Não havendo bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Itaíba, data e assinatura no sistema. LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta
09/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.