Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: WESLEY ARRAES ALENCAR EMBARGADO(A): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184362413, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que a decisão de 2ª grau julgou improcedentes os Embargos, arquivem-se os autos" ARARIPINA, 8 de outubro de 2024. MARIA JUCINEIDE LOPES Diretoria Regional do Sertão
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000196-50.1995.8.17.0210