EstaduaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOEmbargos à Execução Fiscal
TJPE
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
06/11/2012
Valor da Causa
R$ 37.755,20
Órgão julgador
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Partes do Processo
CASAS JOSE ARAUJO SA
CNPJ
Autor
CASAS ZE ARAUJO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
SEFAZ-PE
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/06/2025, 12:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
19/06/2025, 12:42
SEFAZ-PE
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBBUCO
Terceiro
ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
WWW.SEFAZ.PE.GOV.BR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO EM PETROLINA
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA DE PERNAMBUCO/CARUARU
Terceiro
PROCURADORIA GERAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Terceiro
PROCURADOR GERAL
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUCAO FISCAL
Reu
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Reu
Proferido despacho de mero expediente
02/06/2025, 12:11
Conclusos para despacho
13/01/2025, 07:05
Decorrido prazo de CASAS JOSE ARAUJO SA em 01/11/2024 23:59.
03/11/2024, 01:17
Juntada de Petição de petição (outras)
20/10/2024, 21:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
10/10/2024, 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CASAS JOSE ARAUJO SA EMBARGADO(A): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 184202301, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0184748-05.2012.8.17.0001
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CASA JOSÉ ARAÚJO S/A, na forma do art. 16 da Lei 6.830/80, para contestar a cobrança objeto da ação de execução fiscal em apenso, esta ajuizada pelo ESTADO DE PERNAMBUCO. Como se observa pelas certidões que constam dos autos, foram realizadas diligências na Secretaria do juízo no intuito de encontrar os autos físicos do processo, sem qualquer sucesso. Como conseqüência, e na forma do previsto no art. 712 e seguintes do CPC, deve ser promovida a ação de restauração dos autos. Assinale-se que, uma vez promovida a restauração dos autos, a lide deverá seguir neste novo processo de restauração, sendo o processo principal extinto e baixado, para sair do acervo da vara, em razão de seu desaparecimento. Isso porque a restauração é um procedimento à parte, que não se confunde com o processo extraviado e deverá ser distribuído com a data atual. Em face do exposto, diante da impossibilidade de prosseguimento do processo nestes autos, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. Determino a intimação das partes para que, caso queiram, promovam a restauração dos autos na forma dos art.s 712 a 718 do CPC. Após 30 dias da intimação desta sentença, arquivem-se os autos com as devidas baixas na distribuição. P.R.I. Recife, 3 de outubro de 2024. LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito" RECIFE, 8 de outubro de 2024. DESIREE WANDERLEY ROCHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
09/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/10/2024, 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/10/2024, 18:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/10/2024, 18:18
Alterada a parte
08/10/2024, 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais