Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA GONCALVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184001525, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078342-22.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO MONITÓRIA em face JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES, igualmente qualificado. As partes acostaram aos autos nova minuta de acordo extrajudicial celebrado (ID nº 170160991), requerendo, por conseguinte, a sua competente homologação. Vieram-me os autos conclusos. RELATADO. DECIDO. A transação efetivada nos autos foi celebrada pelas partes em litígio, comportando a homologação, pondo fim à lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o referido acordo, para que possa surtir os legais e cabíveis efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Nada mais havendo a requerer, arquivem-se definitivamente os autos, com a baixa na respectiva distribuição. Em caso de descumprimento do acordo, peticione a parte interessada, pedindo o desarquivamento, informando o referido descumprimento e requerendo as providências cabíveis à execução do julgado. Recife, 02 de outubro de 2024 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito " RECIFE, 8 de outubro de 2024. MOYSA MARIA DE SOUZA LEAO SALES Diretoria Cível do 1º Grau