Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/07/2012
Valor da Causa
R$ 2.950.000,00
Órgão julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANDEIRANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA
CNPJ
Autor
ROGERIO BELLINI FIGUEIREDO FILHO
CPF
Autor
PISCICULTURA SANTO ANTONIO LTDA
Autor
PISCICULTURA SURUBABEL LTDA
Autor
PISCICULTURA SANTO ANTONIO LTDA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO GONCALVES DA MOTA SILVEIRA NETO
OAB/PE 19800·CPF·Representa: Autor
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Autor
MARIANA MENDONCA MAGALHAES DARDENNE
OAB/PE 25860·CPF·Representa: Autor
POLLYANNA TENORIO VERISSIMO DE QUEIROZ AMARAL
OAB/PE 24637·Representa: Autor
ALEXANDRE JOSE GOIS LIMA DE VICTOR
OAB/PE 16379·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
10/03/2026, 19:00
Juntada de Petição de petição (outras)
06/08/2025, 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
05/11/2024, 17:17
Decorrido prazo de NEXCO - NEGOCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:34
Decorrido prazo de INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA em 18/10/2024 23:59.
19/10/2024, 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/10/2024, 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
14/10/2024, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
14/10/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA, NEXCO - NEGOCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA, COMERCIAL DE ESTIVAS BS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183491015, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048288-11.2012.8.17.0001 AUTOR(A): BANDEIRANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA, ROGERIO BELLINI FIGUEIREDO FILHO, PISCICULTURA SANTO ANTONIO LTDA, PISCICULTURA SURUBABEL LTDA
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que consta Contestação da parte ré Comercial Estivas BS Ltda (id 97125713) e consta procuração nos autos (id 97125715), verifico ainda que o referido advogado foi intimado do despacho de digitalização dos autos (id 93688087) através do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJE Nº 15, em 21 de janeiro de 2022, às fls 437/438, conforme certificado no id 97197213, assim, determino que a Diretoria Cível do 1º grau habilite o advogado constituído da parte ré Comercial Estivas BS Ltda, conforme procuração de id 97125715. No mais, determino a suspensão da presente feito até o desfecho do Agravo de Instrumento interposto (nº 0010508-93.2018.8.17.9000) interposto na impugnação à concessão da justiça gratuita sob o nº 177925-15.2012.8.17.0001 às fls. 202/220, devendo a Diretoria Cível do 1º grau certificar o transito em julgado do agravo. Somente após certificado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento acima referido, voltem-se os autos conclusos. Cumpra-se. P.I. Recife, 26 de setembro de 2024 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito " RECIFE, 9 de outubro de 2024. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
10/10/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2024, 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2024, 10:49
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/09/2024, 12:25
Conclusos para decisão
26/09/2024, 14:38
Documentos
Decisão
•27/09/2024, 12:25
Outros Documentos
•08/05/2024, 09:18
19/10/2024, 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/10/2024, 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
14/10/2024, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
14/10/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA, NEXCO - NEGOCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA, COMERCIAL DE ESTIVAS BS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183491015, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048288-11.2012.8.17.0001 AUTOR(A): BANDEIRANTES NUTRICAO ANIMAL LTDA, ROGERIO BELLINI FIGUEIREDO FILHO, PISCICULTURA SANTO ANTONIO LTDA, PISCICULTURA SURUBABEL LTDA
Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que consta Contestação da parte ré Comercial Estivas BS Ltda (id 97125713) e consta procuração nos autos (id 97125715), verifico ainda que o referido advogado foi intimado do despacho de digitalização dos autos (id 93688087) através do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJE Nº 15, em 21 de janeiro de 2022, às fls 437/438, conforme certificado no id 97197213, assim, determino que a Diretoria Cível do 1º grau habilite o advogado constituído da parte ré Comercial Estivas BS Ltda, conforme procuração de id 97125715. No mais, determino a suspensão da presente feito até o desfecho do Agravo de Instrumento interposto (nº 0010508-93.2018.8.17.9000) interposto na impugnação à concessão da justiça gratuita sob o nº 177925-15.2012.8.17.0001 às fls. 202/220, devendo a Diretoria Cível do 1º grau certificar o transito em julgado do agravo. Somente após certificado o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento acima referido, voltem-se os autos conclusos. Cumpra-se. P.I. Recife, 26 de setembro de 2024 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito " RECIFE, 9 de outubro de 2024. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
10/10/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2024, 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/10/2024, 10:49
Expedição de Certidão.
09/10/2024, 10:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/09/2024, 12:25
Conclusos para decisão
26/09/2024, 14:38
Conclusos para despacho
26/09/2024, 14:37
Conclusos para o Gabinete
03/06/2024, 07:58
Dados do processo retificados
03/06/2024, 07:58
Processo enviado para retificação de dados
03/06/2024, 07:57
Decorrido prazo de NEXCO - NEGOCIO IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 01:40
Decorrido prazo de INVIVO NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 01:40
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2024, 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/05/2024, 10:20
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2024, 08:26
Conclusos para despacho
26/04/2024, 11:58
Conclusos para o Gabinete
03/08/2023, 16:18
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
20/07/2023, 11:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
03/07/2023, 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/06/2023, 11:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/06/2023, 11:24
Conclusos cancelado pelo usuário
16/06/2023, 10:54
Conclusos para o Gabinete
13/06/2023, 09:58
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
07/06/2023, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2023, 06:16
Conclusos para despacho
25/04/2023, 17:29
Conclusos para o Gabinete
15/09/2022, 14:09
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 3ª Vara Cível da Capital)