Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICO EMPRESARIAL ALBERT EINSTEIN EXECUTADO(A): RUI MANUEL RODRIGUES PEREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184014328, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080211-83.2023.8.17.2001
Vistos, etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO EMPRESARIAL ALBERT EINSTEIN, por meio de advogado legalmente habilitado, opôs a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de RUI MANUEL RODRIGUES PEREIRA, todos qualificado nos autos. Ao ser citado, o executado realizou depósito judicial do valor que entendia devido, tendo o exequente informado que havia saldo remanescente. Intimado, o executado realizou o pagamento, por depósito judicial, do saldo remanescente, e o exequente, logo em seguida, requereu a expedição de alvarás em seu favor e de seu advogado com o arquivamento do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente ação foi integralmente quitado, com requerimento expresso do exequente de que, após a expedição de alvarás o feito fosse arquivado.
Ante o exposto, em face da primazia do julgamento do mérito, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se dois alvarás, sendo um no valor de R$ 215,11 (duzentos e quinze reais e onze centavos) mais acréscimos legais, em favor do advogado do exequente, e outro no valor de R$ 4.643,52 (quatro mil seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos) mais acréscimos legais, em favor do exequente, considerando as contas indicadas na petição de id. 174686479. Havendo custas finais/remanescentes, estas deverão ser suportadas pela parte executada. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 9 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau