Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A
EMBARGADO: EDILENE FERREIRA DA SILVA RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO EMENTA EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME. 1- Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Agravo Interno. 2- Alegação de omissão quanto à não obrigatoriedade de cobertura pela operadora de saúde do procedimento solicitado. 3- Não acolhimento dos embargos, em virtude de rediscussão de matéria já decidida, configurando desvio de finalidade do recurso. ACÓRDÃO:
Intimação (Outros) - 1ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO n. 0036520-24.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade, em NEGAR ACOLHIMENTO aos Embargos de Declaração opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A, nos termos do voto do Relator. Recife-PE, data registrada no sistema. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 19