Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MAURICIO CALISTRO DA SILVA
APELADO: INSS RELATOR: Des. Paulo Romero de Sá Araújo EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. INSS. AUXÍLIO ACIDENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. ÔNUS DO REQUERENTE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O laudo pericial judicial dos autos aferiu que a incapacidade resultante da lesão sofrida foi parcial e temporária. 2. Embora o laudo seja sucinto, está em consonância com a avaliação feita pelo serviço do INSS, no sentido de que a incapacidade do segurado foi temporária, com possibilidade de tratamento e retorno ao trabalho. 3. Não basta a prova de uma patologia, passada ou até presente, para que o segurado faça jus ao benefício previdenciário, deve haver demonstração do preenchimento dos requisitos legais. 4 Embora a dor possa ser incapacitante, parcial ou totalmente, o fato é que o apelante simplesmente não comprovou sua limitação ou incapacidade laboral, total ou parcial. 5. O particular, portanto, não comprovou o preenchimento dos requisitos para recebimento do auxílio acidente (redução da capacidade para seu trabalho habitual),. 6. Não provimento. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO N.º: 0042792-05.2018.8.17.2001 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível n° 0042792-05.2018.8.17.2001 ACORDAM os Desembargadores que integram a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em negar provimento, na conformidade do relatório e dos votos proferidos neste julgamento. Recife, data da assinatura eletrônica Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator P09