Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANA CRISTINA DA SILVA RECORRIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183332776, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0037897-64.2019.8.17.2001
Trata-se de pedido do réu para revogação do beneficio da justiça gratuita, concedido a autora. Alega que, conforme documentação juntada, a demandante, agente de policia civil, teria condições de arcar com os honorários de sucumbência. Intimada a se manifestar, a autora argumenta que não ficou comprovada qulaquer alteração na sua situação financeira, que levasse à revogação do benficio. É a suma. De fato, o cargo ocupado pela autora é o mesmo que detinha quando lhe foi deferida a justiça gratuita. Não há nos autos qualquer indicação de modificação siginicativa em sua situação patrimoninal que embase a cassação do benerficio, razão pela qual indefiro o pedido neste sentido. Arquivem-se. P.R.I. RECIFE, 25 de setembro de 2024. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 9 de outubro de 2024. LUCIJANE SERAFIM PAIVA DO AMARAL REIS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho