Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: EDUARDO HENRIQUE DE MAGALHÃES MELO ADVOGADA: Marina Gabriela de Andrade Muniz – PE 033.010-A
APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MASSAPÊ ADVOGADA: Gerardyne Pascaretta Bessone de Vasconcelos – PE 018.062-A RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUIZ PROLATOR: Dr. Fábio Mello de Onofre Araújo DESPACHO Em juízo de admissibilidade recursal, verifico que o recolhimento do preparo de id. 29011180 foi realizado tendo por base de cálculo o valor indicado na guia de recolhimento – DARJ [id. 29011179] – de R$ 73.151,81 (setenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos) –, sendo certo que o feito judicial tem por valor dado à causa na ação originária, por determinação judicial, conforme se verifica na sentença [id. 29011175] de R$ 111.450,52 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). Constato, portanto, a insuficiência do preparo recursal, haja vista não ter sido considerado o correto valor da causa acima referido [R$ 111.450,52], bem como sua atualização no momento da distribuição do apelo. Assim, feitas essas considerações, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte apelante, EDUARDO HENRIQUE DE MAGALHÃES MELO, através de seus advogados, para que promova a complementação do preparo recursal (custas e taxa judiciária), no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o valor atualizado da causa acima mencionado, sob pena de deserção. Publique-se.
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024749-76.2022.8.17.2810 Intime-se. Cumpra-se. Recife, data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator 07