Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183022872, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077044-63.2020.8.17.2001 AUTOR(A): VALDIR ALVES DOS SANTOS
Trata-se de ação que discute valores relacionados ao PASEP (correção monetária/desfalques). Observa-se que, em decisão proferida no processo nº 0003362-34.2023.8.17.2110, a Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), com base no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), determinou o processamento de recurso especial repetitivo, suspendendo, assim, o trâmite de processos sobre o tema em âmbito estadual, a fim de uniformizar o entendimento sobre as seguintes questões jurídicas: 1. Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário,
trata-se de relação regida exclusivamente pelo Código Civil; 2. Estabelecer os parâmetros para a distribuição do ônus da prova em demandas que envolvam possíveis falhas na prestação do serviço de administração das contas PASEP, saques indevidos, desfalques, ou má-administração da custódia de valores depositados, seja conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, seja segundo as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil. Diante disso, em cumprimento à mencionada decisão de afetação, suspenda-se o presente feito até ulterior deliberação do E. TJPE ou da Corte Superior. Recife, data da assinatura eletrônica. José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito racf" RECIFE, 10 de outubro de 2024. MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau