Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PAULO RODRIGUES DE SOUZA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ ELIO BRAZ MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 0003362-34.2023.8.17.2110, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito concernente à administração pelo Banco do Brasil S/A das contas vinculadas ao PASEP, até o pronunciamento do STJ.
Intimação (Outros) - 4ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037813-63.2019.8.17.2001 COMARCA: Recife/PE – Seção B da 29ª Vara Cível
Diante do exposto, suspenso o presente processo, ressalvando-se a possibilidade de análise de pleitos urgentes, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Publique-se. Recife, de de Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto