Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida Francisca Lemos, S/N, Fórum Desembargador José Antônio de Amorim, São Pedro, BEZERROS - PE - CEP: 55660-000 1ª Vara da Comarca de Bezerros Processo nº 0000582-92.2017.8.17.0280 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BEZERROS SENTENCIADO(A): MARCIO BRUNO DA SILVA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO DE DEFESA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bezerros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 179799854, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofertou denúncia contra MÁRCIO BRUNO DA SILVA, pela prática do delito descritos no art. 147, caput, com as cominações da Lei nº 11.340/06, em relação à vítima Maria Edlane Bispo, ocorrido em 15 de julho de 2017. Devidamente processado o feito, foi o acusado condenado definitivamente de 02 (dois) meses de detenção, por infração ao art. 147, caput, do CP, com incidência da Lei nº 11.340/200, por meio da sentença de Id. 148574318 – Págs. 7/14. Em 12/03/2021, foi realizada a audiência de concessão da Suspensão Condicional da Pena, a ser cumprida no período de 02 anos (Id. 148574319 – Pág. 10). O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade, ante o cumprimento das condições impostas por ocasião da concessão do benefício (Id. 178864135). É o breve relatório. Decido. No presente caso, há de se reconhecer que o acusado cumpriu rigorosamente as condições a que ficou sujeito através de audiência admonitória. Assim, alinho-me com o entendimento do Ministério Público e considero que houve o cumprimento da pena.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu MÁRCIO BRUNO DA SILVA, pelo cumprimento das penas impostas, dando-se baixa na distribuição e nos cadastros criminais. Sem custas, em razão de ter sido assistido pela Defensoria Pública deste Estado. Cumpra-se o disposto no art. 163, § 1.º da Lei 7.210/1984. Informe-se no INFODIP a extinção da punibilidade, assim como ao Cartório Eleitoral. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bezerros/PE, 22 de agosto de 2024. Murilo Borges Koerich Juiz de Direito" BEZERROS, 10 de outubro de 2024. LIGIA MARIA GOMES MEDEIROS Diretoria Regional do Agreste