Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/12/2018
Valor da Causa
R$ 9.353,44
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO VILLAGE TROPICAL RESIDENCE - ESTACAO DOS PASSAROS - VILA JARDIM - JARDIM DOS PASSAROS
CNPJ
Autor
WALISSON LEANDRO SALES PEREIRA
CPF
Reu
ERNANI EIRAS DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
ANDREA PAULA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 17:19
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 17:18
Decorrido prazo de WALISSON LEANDRO SALES PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 06:34
Decorrido prazo de ERNANI EIRAS DA SILVA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 06:34
Decorrido prazo de ANDREA PAULA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 06:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE TROPICAL RESIDENCE - ESTACAO DOS PASSAROS - VILA JARDIM - JARDIM DOS PASSAROS em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 06:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
14/10/2024, 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
14/10/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE TROPICAL RESIDENCE - ESTACAO DOS PASSAROS - VILA JARDIM - JARDIM DOS PASSAROS EXECUTADO(A): WALISSON LEANDRO SALES PEREIRA, ERNANI EIRAS DA SILVA JUNIOR, ANDREA PAULA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184015553, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0136546-98.2018.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a executada após requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, juntou os comprovantes de pagamento de todas as parcelas devidas. Ato contínuo, foi expedido alvará em favor do exequente para levantamento dos valores depositados (id. 75284536). Por fim, instado se manifestar quanto à quitação do débito, o exequente deixou transcorrer o prazo sem se manifestar nos autos (id. 120304525). É o breve relatório. Decido.
Diante do exposto, resta comprovado o pagamento e a confirmação tácita do exequente quanto ao adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente " RECIFE, 10 de outubro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
11/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
10/10/2024, 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.