Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ELLUCA - EMPREENDIMENTOS S/A EXECUTADO(A): LUZI PASSAGENS TURISMO LOCACAO E REPRESENTACOES LTDA - ME, JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184173414, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004288-61.2017.8.17.2001
Vistos, etc... Considerando as informações trazidas pela parte exequente na petição id 171250200, defiro o pleito da parte, pelo que determino que se proceda com a penhora no rosto dos autos do processo distribuído sob o nº 0012129-61.2024.8.17.2810 em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes no valor executado, caso seja confirmada a existência de crédito em favor do executado JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO naqueles autos, conforme requerido. P.R.I. Datado e assinado eletronicamente " Intimo, também, a parte ___EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 10 de outubro de 2024. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau