Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO
APELADOS: ALAIN CRISTOPHE SOARES DOS SANTOS, HUGO RODRIGO SOUZA DE QUEIROZ, JOAO LUIZ DE JESUS JUNIOR, JOSE FERNANDO DA SILVA, LUIZ CARLOS ALVES DE ANDRADE, OZIEL MOREIRA DA SILVA, PERICLES CABRAL DE FARIAS, ROBERTO GUEDES DE FRANCA, SIONEY ALVES CASSIMIRO DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0159058-36.2022.8.17.2001
Trata-se de apelação em face de sentença nos autos da Ação Ordinária, que foi julgada procedente, nos moldes do art. 487, I, do CPC. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes. A sua admissibilidade é de competência exclusiva deste Sodalício, conforme dispõe o § 3°, do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Sendo assim, que fora observada a satisfação dos requisitos legais/formais, dos artigos 1.009, 1.010, 1.012 e 1.013 do CPC: i) Recebo o recurso de apelação interposto nos efeitos suspensivo e devolutivo, para o seu normal processamento; ii) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer; iii) Publique-se e intime-se. iv) Após, retorne-me o feito para a análise e julgamento do mérito. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator 16