Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação (Outros) - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COBERTURA CONTRATUAL DAS TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. CABE AO PLANO DE SAÚDE CUSTEAR O TRATAMENTO EM REDE PARTICULAR QUANDO COMPROVADA A INAPTIDÃO OU INDISPONIBILIDADE DE SUA REDE CREDENCIADA. IAC TJPE. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELOS DESPROVIDOS. 1. Tribunal de Justiça de Pernambuco que julgou o Incidente de Assunção de Competência nº 0018952-81.2019.8.17.9000, decidindo, à unanimidade de votos, que é obrigatória a cobertura integral pelos planos de saúde do tratamento multidisciplinar para pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, devendo a cobertura se dar nos moldes prescritos pelos médicos assistentes. 2. A indenização por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) é adequada às peculiaridades do caso fático em análise, encontrando-se dentro dos parâmetros fixados por este órgão julgador para casos semelhantes, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico. Precedente desta Corte de Justiça. 3. Apelos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Recursos de Apelação, acordam os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento aos apelos, tudo nos termos do voto do Relator. P. e I. Recife, de de. Juiz Elio Braz Mendes (Relator Substituto)