Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE ESPÓLIO -
REQUERIDO: LAJESC - LAJES E PREMOLDADOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Escada, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 179091751, conforme transcrito abaixo: "[Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada na petição ID 174791737 dos autos DECLARANDO EXTINTO o processo vertente, o que faço de acordo com o inciso VI e VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários. Custas remanescentes pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESCADA, (data da assinatura eletrônica) IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito]" ESCADA, 14 de outubro de 2024. NELLY CAROLINE SALOMAO DE OLIVEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0000578-29.2015.8.17.0570 ESPÓLIO -