Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GB LIVING CLUB ESPINHEIRO APELADA: GB LIVING EMPREENDIMENTOS LTDA E GB GABRIEL BACELAR CONSTRUÇÕES S/A RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA SEXTA CÂMARA CÍVEL Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. REITERAÇÃO DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA FORMAL. VÍCIO NÃO SANADO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO AJUIZAMENTO. APELO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação cível interposta pelo Condomínio do Edifício GB Living Club Espinheiro contra decisão que extinguiu a ação declaratória de nulidade cumulada com obrigação de pagar quantia certa, proposta contra GB Living Empreendimentos Ltda e GB Gabriel Bacelar Construções S/A, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. Se há possibilidade de reajuizamento da ação sem que tenha sido corrigido o vício que levou à extinção da demanda anterior, a validade da cláusula da convenção condominial que concede descontos na taxa condominial à incorporadora; a legitimidade ativa do condomínio para propor ação em nome dos condôminos. III. Razões de Decidir 3. O condomínio alega legitimidade ativa, defendendo que age em representação dos condôminos em ações de interesse comum, como reconhecido pela jurisprudência. 4. Sustenta que a cláusula 45 da convenção condominial, que concede à incorporadora descontos nas taxas condominiais, é abusiva, violando os princípios da isonomia e da proporcionalidade, devendo ser declarada nula com efeitos retroativos. 5. Defende a possibilidade de reajuizamento da ação, conforme o art. 486 do CPC, uma vez que a sentença anterior foi proferida sem resolução de mérito, e requer a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela ausência de citação. 6. A nova ação reproduz os mesmos elementos, sem qualquer alteração substancial na base fática ou nas condições processuais que justificassem o reexame do mérito. 7. A repetição da demanda sem a correção dos vícios processuais configura abuso do direito de ação e encontra-se vedada, conforme o art. 486, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A extinção de ação sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa não forma coisa julgada material, mas impede o reajuizamento da demanda sem a correção do vício que motivou a extinção anterior. 2. A repetição de ações idênticas, sem modificação substancial na causa de pedir ou nos sujeitos processuais, configura abuso do direito de ação.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11; art. 486, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível Nº 70077983955; TJRS, Apelação Cível, Nº 70081427965. Recife, 13 de setembro, de 2024. Desembargador José Raimundo dos Santos Costa. Relator Substituto jba
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Antônio Fernando Araújo Martins APELAÇÃO CÍVEL Nº 0079248-12.2022.8.17.2001