Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: PRODUTOS QUERO MAIS FABRICACAO DE DOCES E SALGADOS LTDA - ME, MARIA JOSÉ PERES DOS SANTOS, MARCOS VELOSO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184257217, conforme segue transcrito abaixo: "III – Assim, considerando que o requerido não apresentou justificativa legítima apta a contrapor o pedido da autora e por ser a decisão mais justa, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, resolvo o processo em epígrafe sem análise do mérito (art. 485, VIII, do CPC/15). Por resultante lógica do princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do demandado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Ante a gratuidade judicial já concedida, a exigibilidade fica suspensa, por força do que dispõe o art. 98, §3º do mencionado diploma legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 14 de outubro de 2024. SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000236-14.2017.8.17.2230 AUTOR(A): USINA CENTRAL BARREIROS S A