Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184788422, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022777-15.2018.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO ANTONIO DA SILVA PIRES
Vistos, etc. Em observância à decisão da Vice-Presidência do TJPE proferida na admissão do recurso especial interposto no processo de nº 0003362-34.2023.8.17.2110, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre as mesmas questões de direito envolvendo o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, suspendo a presente ação até ulterior deliberação do Egrégio STJ. Intimem-se. Suspenda-se. RECIFE, 9 de outubro de 2024. Arnaldo Spera Ferreira Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 14 de outubro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau