Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Romildo José Ferreira
Apelado: Neoenergia Pernambuco – Cia Energética de Pernambuco Origem: Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Juíza Decisora: Dra. Dilza Christine Lundgren de Barros Relator: Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo DESPACHO Em obséquio à regra de prevenção de decisão-surpresa versada nos arts. 10 e 933 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se a parte apelante sobre eventual ausência de dialeticidade recursal, consoante denúncia da parte adversa nas peças de contrarrazões (ID 43030654). Ao depois, e com ou sem a manifestação ora oportunizada, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 7
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Luiz Gustavo (5ª CC) QUINTA CÂMARA CÍVEL Apelação Cível nº 0161375-07.2022.8.17.2001