Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO(A): ELIAS SOARES DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001012-89.2016.8.17.1020 Vistos etc. Relatório: Banco do Nordeste do Brasil S.A, qualificado nos autos, ajuizou Ação de Execução em face de ELIAS SOARES DA SILVA. O exequente peticionou nos autos declarando que a obrigação foi satisfeita pelos executados e requereu a extinção do feito (ID 180444183). É o relatório. Passo a decidir. Fundamentos: O Poder Judiciário, atendendo aos anseios das partes, deve, nos autos, declarar que houve o cumprimento espontâneo da obrigação cujos parâmetros foram registrados na sentença de conhecimento condenatória. Esta declaração judicial importará, principalmente, no reconhecimento de que a obrigação foi devidamente satisfeita. Esta foi a preocupação demonstrada pela própria parte beneficiária da obrigação pecuniária. Assim, aplico, o prescrito no artigo 924 II, do CPC. Dispositivo: ISTO POSTO, com fundamento no inciso II, do artigo 924, do CPC, declaro inteiramente cumprida a obrigação executada nos presentes autos, extinguindo o presente feito pelo cumprimento da obrigação. Custas satisfeitas. Publique. Registre-se e intimem-se. Em seguida, arquive-se. Ouricuri (PE), 11 de outubro de 2024 Carlos Eduardo das Neves Mathias Juiz de Direito