Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 16.702,64
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
EDITORA LUZ DO SABER LTDA
CNPJ
Autor
EDUCANDARIO MARLUCE & RANGEL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO MARCELO SACRE CORREIA
OAB/PE 31879·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE ASSIS TAVARES DE LIMA NETO
OAB/PE 21718·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de EDUCANDARIO MARLUCE & RANGEL LTDA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 01:13
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 19:22
Processo Reativado
21/10/2024, 19:22
Juntada de Petição de petição (outras)
18/10/2024, 08:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
17/10/2024, 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
17/10/2024, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDITORA LUZ DO SABER LTDA EXECUTADO(A): EDUCANDARIO MARLUCE & RANGEL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184533507, conforme segue transcrito abaixo: "O exequente, informa que as partes realizaram acordo extrajudicial, nos termos da minuta de id. 184471799 e ao final pugna pela homologação. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID.184471799, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, com fulcro nos artigos 487, III, “b” e 924, II, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito. Determino, a imediata baixa de quaisquer restrições, penhoras em nome do executado, procedendo-se todos os atos necessários para tanto. Custas já satisfeitas. Com fundamento no artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo. Publique-se, registre-se e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141184-38.2022.8.17.2001 intime-se. Após as devidas baixas nas restrições, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO JUÍZA DE DIREITO" RECIFE, 15 de outubro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
16/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 09:07
Expedição de Certidão.
15/10/2024, 09:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2024, 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/10/2024, 09:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença