Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE BENEVIDES DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): ITAU UNIBANCO SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000840-70.2023.8.17.2001 Vistos etc. JOSÉ BENEVIDES DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou o presente cumprimento de sentença em face de ITAÚ UNIBANCO, igualmente qualificado. As partes realizaram composição amigável e requereram a homologação judicial dos termos da transação de id nº 188151369. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Recife, 13 de novembro de 2024. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00