Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA - ME EXECUTADO(A): TATIANA NASCIMENTO DE SANTANA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31819030 AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0005025-49.2022.8.17.8222
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial concernente a contrato firmado entre as partes. Desde logo registro que não são devidos honorários advocatícios em sede de julgamento de primeira instância sob a égide da Lei n. 9.099/95, incluindo a execução, motivo pelo qual determino seja expurgada da dívida eventual quantia cobrada a título de honorários de advogado. Cite-se a parte executada, nos termos dos arts. 829 e seguintes do Código de Processo Civil vigente para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal e juros), ou, para no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, nos termos dos arts. 915 do CPC c/c art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Não efetuado o pagamento, proceda-se ao bloqueio de valores, via SISBAJUD, após intimação da parte exequente, quando assistida por advogado, para apresentar planilha atualizada de débito, nos termos do art. 524, CPC. Inexitosa a tentativa de bloqueio de valores, expeça-se mandado de avaliação e penhora. Frustrada a localização de bens, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art.53, §4°, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se." PAULISTA, 16 de outubro de 2024. RAPHAEL CESAR FERREIRA DA COSTA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: INSTITUTO EDUCACIONAL CHAVES COSTA LTDA - ME Endereço: R ARAXÁ, 260, NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PAULISTA - PE - CEP: 53425-750 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.