Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2012
Valor da Causa
R$ 63.788,88
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
29/04/2025, 17:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/03/2025.
25/03/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
25/03/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição (outras)
21/03/2025, 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 10:18
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 10:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/03/2025, 09:34
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•18/03/2025, 10:17
DESPACHO
•17/02/2025, 09:05
25/03/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição (outras)
21/03/2025, 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/03/2025, 10:18
Ato ordinatório praticado
18/03/2025, 10:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/03/2025, 10:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 00:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
11/03/2025, 09:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
10/03/2025, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
28/02/2025, 00:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/02/2025, 19:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
26/02/2025, 19:48
Expedição de Termo de Penhora.
18/02/2025, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 09:05
Conclusos para despacho
14/02/2025, 13:22
Conclusos para decisão
14/02/2025, 12:24
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
10/02/2025, 22:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/02/2025, 18:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/02/2025, 18:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/02/2025, 18:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição (outras)
12/12/2024, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
10/12/2024, 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
10/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA, RINALDO CUSTODIO DA SILVA, ARTESAO BAR E RESTAURANTE LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 03 (três) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais. RECIFE, 6 de dezembro de 2024. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030718-12.2012.8.17.0001
09/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
06/12/2024, 16:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:00
Decorrido prazo de HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:36
Decorrido prazo de RINALDO CUSTODIO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:36
Decorrido prazo de ARTESAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/11/2024 23:59.
11/11/2024, 00:50
Publicado Decisão em 18/10/2024.
21/10/2024, 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
21/10/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO(A): HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA, RINALDO CUSTODIO DA SILVA, ARTESAO BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0030718-12.2012.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente vindica a desistência parcial da execução em relação aos executados ARTESÃO BAR E RESTAURANTE LTDA e RINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, com prosseguimento da demanda exclusivamente contra HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA. Requer, ainda, a liberação dos eventuais bens penhorados em nome dos desistentes, além da expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado na conta do executado HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA, dada a ausência de impugnação. Decido. Inicialmente, o pedido de desistência parcial em relação aos executados ARTESÃO BAR E RESTAURANTE LTDA. e RINALDO CUSTÓDIO DA SILVA encontra respaldo no artigo 775 do Código de Processo Civil, que faculta ao exequente a desistência da execução, total ou parcialmente, antes de iniciados os atos executórios. Tendo em vista que os mencionados executados não foram sequer citados, nos termos expostos pela exequente, acolho o pedido de desistência parcial e determino a exclusão destes do polo passivo, com a correspondente retificação do cadastro processual no PJe e liberação das penhoras realizadas. Quanto ao pedido de liberação dos valores constritos na conta do executado HENRIQUE PEREIRA DA COSTA MAIA, verifico que o executado não está assistido por assessoria jurídica, razão pela qual determino sua intimação pessoal e a transferência dos valores para conta judicial remunerada. Assim, defiro o pedido de desistência parcial da execução em relação aos executados ARTESÃO BAR E RESTAURANTE LTDA. e RINALDO CUSTÓDIO DA SILVA, com a correspondente exclusão do polo passivo e o desbloqueio dos valores encontrados no SISBAJUD em suas contas. Intimem-se pessoalmente o executado. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 4
17/10/2024, 00:00
Expedição de Comunicação via sistema.
16/10/2024, 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/10/2024, 09:50
Outras Decisões
16/10/2024, 09:50
Conclusos para decisão
16/10/2024, 09:26
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 02:17
Decorrido prazo de ELOI CONTINI em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 02:17
Conclusos para o Gabinete
30/05/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2024, 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
17/05/2024, 15:24
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 18:54
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 08:31
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 08:29
Expedição de Certidão.
04/04/2024, 16:00
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
24/04/2023, 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).