Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRLAN DE PAULA SANTOS BARBOSA EXECUTADO(A): ADEMAR FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0053845-65.2022.8.17.8201
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes comunicam a celebração e acordo e apesar de juntado documento sem a assinatura da parte devedora, o credor ratifica o adimplemento da dívida exequenda. Em seguida, foram desbloqueadas quantias reservadas conforme extrato anexo. É o que importa relatar. Decido. Realizado o pagamento integral do débito em conta judicial, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos dos arts. 924, II e 925 todos do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. Recife, 08 de outubro de 2024. Paulo Henrique Martins Machado Juiz de Direito em exercício cumulativo Lfs.