Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/09/2020
Valor da Causa
R$ 3.327,69
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO FRANCISCO SOARES DA SILVA
CPF
Autor
TITANIUM CAPITAL
Terceiro
TITANIUM CONSULTORIA INTELIGENTE
Terceiro
RODRIGO DA COSTA MOREIRA 13146340704
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/12/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
04/12/2024, 13:07
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO SOARES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:41
Decorrido prazo de DIEGO FRANCISCO SOARES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:14
Publicado Despacho em 18/10/2024.
21/10/2024, 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
21/10/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIEGO FRANCISCO SOARES DA SILVA EXECUTADO(A): RODRIGO DA COSTA MOREIRA 13146340704 DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0058927-24.2020.8.17.2001 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se. RECIFE, 16 de outubro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1
17/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.