Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: AURINO CANDIDO DE FREITAS Decisão Considerando o que foi determinado no item IV da Decisão exarada ao Id 168775304, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, devendo ali permanecer sobrestados pelo prazo de 06 (seis) meses ou até a manifestação da parte exequente nestes autos informando o pagamento integral do débito, o que ocorrer primeiro. Escoado o prazo retromencionado,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Correntes Pç Agamenom Magalhães, S/N, Centro, CORRENTES - PE - CEP: 55315-000 - F:(87) 37722919 Processo nº 0000261-46.2019.8.17.2880 AUTOR(A): PAULO DIAS DA SILVA intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, cientificando-a que, em caso de inércia, a execução será extinta pelo pagamento do débito. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Correntes/PE, 09 de outubro de 2024. OLIVIA ZANON DALL'ORTO LEÃO JUÍZA DE DIREITO TDF