Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU ESPÓLIO -
REQUERIDO: BRUNO SALGADO FREITAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, desta unidade judiciária, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato JudiciaL de ID n. 177647692, conforme documentação referenciada e vinculada. “
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Canhotinho Processo nº 0000007-43.2011.8.17.0200 ESPÓLIO - DEFIRO o pedido de SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo. Remetam-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem prejuízo de ulterior desarquivamento caso sejam encontrados bens penhoráveis. “ Canhotinho/PE, data do registro eletrônico. MARLOS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA MELO Analista Judiciário - Mat. 184.405-9 Diretoria Regional do Agreste Por ordem do(a) Juiz(a) (art. 152, II, do CPC) Provimento CM/TJPE n. 08/2009 Instrução de Serviço DRA n. 01/2024