Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(A): MARIA DE FATIMA VELOSO CORDEIRO - EPP DESPACHO Tendo em vista a migração do presente feito para o Sistema PJE 1º Grau, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa do TJPE nº 01, de 22/01/2020 (publicada no DOPJ nº 16/2020, de 23/01/2020), determino: I) Nos termos do art. 2º, XI, da Instrução Normativa nº 01/2020 do TJPE, intimem-se as partes acerca do prosseguimento do processo em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação, bem como sobre eventual trânsito em julgado. II) Com base no art. 3º, da Instrução Normativa nº 01/2020 do TJPE, as partes ficam cientes de que após a importação do processo físico para o Sistema PJe 1º Grau, com a inclusão, no Sistema Judwin 1º grau, do movimento Código 296 – “Processo importado para o PJE”, é vedado o protocolamento de petições e documentos em meio físico, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo magistrado. III) Na hipótese em que alguma das partes esteja representada por advogado(s) não cadastrado(s) no Sistema PJe 1º Grau, a Secretaria deverá intimá-las, por meio de publicação no Diário Oficial do Poder Judiciário de Pernambuco, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento, tudo conforme o art. 2º, § 2º da mencionada instrução normativa. IV) No caso do item anterior, se o(a) advogado(a) intimado(a) por intermédio do Diário Oficial não regularizar a situação cadastral,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca Av. Francisco Alves de Souza, S/N, Centro, IPOJUCA - PE - CEP: 55590-000 - F:(81) 31819428 Processo nº 0001522-17.2007.8.17.0730 intime-se a parte pessoalmente para regularizar sua representação no prazo de 15 (quinze) dias. V) Nada requerendo as partes em relação a possíveis equívocos no processo de migração, ou sobre eventual retorno do grau recursal, proceda-se de imediato com a movimentação Tarefa “remetido ao TRF[RET]”, e vinculação da etiqueta. "processo remetido ao TRF". Cumpra-se. Ipojuca, (data conforme assinatura eletrônica). Nahiane Ramalho de Mattos Juíza de Direito