MonitóriaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMonitória
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.420,00
Órgão julgador
Seção B da 28ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/05/2025, 10:46
Expedição de Certidão.
12/05/2025, 10:45
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA COSTA em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2025, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 00:41
Publicado Sentença (Outras) em 10/04/2025.
10/04/2025, 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2025, 14:07
Julgado improcedente o pedido
08/04/2025, 14:07
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 18:12
Conclusos para despacho
07/02/2025, 05:03
Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2025, 09:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
13/12/2024, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ADEILDA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 11 de dezembro de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118166-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS DE SOUZA COSTA
12/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2024, 11:19
Documentos
Sentença (Outras)
•08/04/2025, 14:07
Sentença (Outras)
•08/04/2025, 14:07
10/04/2025, 00:41
Publicado Sentença (Outras) em 10/04/2025.
10/04/2025, 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
08/04/2025, 14:07
Julgado improcedente o pedido
08/04/2025, 14:07
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 18:12
Conclusos para despacho
07/02/2025, 05:03
Juntada de Petição de petição (outras)
21/01/2025, 09:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
13/12/2024, 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: ADEILDA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 11 de dezembro de 2024. MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0118166-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS DE SOUZA COSTA
12/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2024, 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/12/2024, 11:19
Decorrido prazo de ADEILDA DE MELO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:16
Juntada de Petição de embargos (outros)
26/11/2024, 09:03
Decorrido prazo de ADEILDA DE MELO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 07:18
Decorrido prazo de DOUGLAS DE SOUZA COSTA em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 07:17
Juntada de Petição de diligência
11/11/2024, 08:55
Juntada de Petição de diligência
11/11/2024, 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/10/2024, 13:35
Expedição de citação (outros).
23/10/2024, 18:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
23/10/2024, 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/10/2024, 18:01
Publicado Decisão em 18/10/2024.
21/10/2024, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
21/10/2024, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: ADEILDA DE MELO DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0118166-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DOUGLAS DE SOUZA COSTA Vistos etc. Ante a documentação acostada, defiro o pedido de gratuidade da justiça à autora. Expeça-se, nos termos do art. 700, Inciso II do Código de Processo Civil, mandado (para citação pessoal), citando-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer no sentido de entregar o imóvel constante no documento de ID 185507915, e pagar honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (caso em que estará isento do pagamento das custas processuais, nos termos do §1º do sobredito artigo) ou opor embargos monitórios (a teor do art. 702 da novel legislação adjetiva civil). Apresentados Embargos Monitórios, a parte autora, através de seus advogados, deverá ser intimada a se pronunciar, no prazo legal. QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato. Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto. Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência. Recife-PE, data e assinatura eletrônicas. MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/10/2024, 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS DE SOUZA COSTA - CPF: 086.436.474-11 (AUTOR(A)).