Decorrido prazo de ADILMA SOUTO CHAVES em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Decorrido prazo de ANA ALICE LOUREIRO NASCIMENTO GUERRA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Decorrido prazo de CLEDILMA SOUTO CHAVES em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
17/05/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
17/05/2025, 01:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/05/2025, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/05/2025, 08:50
Documentos
Sentença (Outras)
•06/05/2025, 10:38
Despacho
•22/01/2025, 19:51
13/06/2025, 00:11
Decorrido prazo de CLEDILMA SOUTO CHAVES em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
19/05/2025, 17:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
17/05/2025, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
17/05/2025, 01:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/05/2025, 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/05/2025, 08:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
07/05/2025, 12:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
06/05/2025, 10:38
Conclusos para julgamento
05/05/2025, 19:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/03/2025, 23:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
25/03/2025, 18:24
Conclusos para despacho
19/02/2025, 16:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/02/2025, 10:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/02/2025, 10:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/02/2025, 10:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
16/02/2025, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
30/01/2025, 13:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
30/01/2025, 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
28/01/2025, 14:01
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 19:51
Juntada de Petição de outros documentos
20/01/2025, 13:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
10/01/2025, 06:57
Conclusos 5
29/11/2024, 11:06
Decorrido prazo de ACLEDIVANILSON FERREIRA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição (outras)
28/10/2024, 11:13
Expedição de Certidão.
23/10/2024, 15:44
Expedição de Alvará.
22/10/2024, 22:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
21/10/2024, 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
21/10/2024, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ANA ALICE LOUREIRO NASCIMENTO GUERRA EXECUTADO(A): CLEDILMA SOUTO CHAVES, ADILMA SOUTO CHAVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 183785370, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030482-59.2021.8.17.2001
Trata-se de petitórios de ids. 166269744 e 142563605, por meio da qual a parte exequente pugna pela expedição de alvará de transferência em seu favor e de seu patrono, respectivamente nos valores de R$ 8.544,51 (oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) em favor da parte exequente e de R$ 949,39 (novecentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos). Ainda, pugna pela realização de pesquisas via RENAJUD e INFOJUD, além da inclusão dos executados no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Decido. Considerando a ausência de impugnação, proceda-se com a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos, conforme certidão Sisbajud de id. 136343941, bloqueio realizado no valor de R$ 9.493,90 (nove mil quatrocentos e noventa e três reais e noventa centavos), devidamente atualizado. Após, proceda-se com a imediata emissão dos respectivos alvarás de transferências, conforme dados bancários indicados na petição de id. 142563605 em favor da exequente e de seu patrono. Outrossim, considerando os pedidos de RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, determino a intimação do exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes as referidas nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). Após, com a comprovação do pagamento, proceda-se com as consultas nos seguintes termos: Proceda-se à pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD, em desfavor do(s) executado(s) citado(s), observando-se: a. Localizando veículo(s), determino a inclusão de restrição de transferência e registre-se a penhora. Por conseguinte, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Será considerado termo de penhora o protocolo emitido pelo Renajud. b. Manifestado o interesse na penhora de veículo constrito, caberá ao exequente a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC. c. Com a manifestação de interesse pelo exequente e indicação de valor de mercado, intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que é o fiel depositário do bem (art. 847-CPC). d. Se os veículos encontrados estiverem restritos por alienação fiduciária, proceda-se à restrição de transferência, bem como ao registro de penhora. No caso, a penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem, devendo ser intimadas as partes da penhora, além de expedir mandado de intimação ao credor fiduciário, para que este proceda à anotação, nos respectivos instrumentos, acerca da constrição dos direitos do devedor, bem como informe a este juízo, em 15 (quinze) dias, o saldo devedor do contrato, advertindo-se que, antes de proceder com a baixa do gravame, com base na boa-fé objetiva, comunique a este juízo a quitação do financiamento. O protocolo emitido pelo Renajud será considerado como termo de penhora. e. Para fins de possibilitar a intimação do credor fiduciário, deverá o exequente obter, junto ao DETRAN, informação de qual é o Banco/Financeira, bem como seu endereço. f. Não será efetivada a penhora se dos veículos encontrados houver penhora judicial anotada ou informação de veículo roubado. Formalizada a penhora por outros meios legais, intime-se a parte executada, na forma do art. 841. Inexitosa, proceda-se com a consulta de bens via sistema INFOJUD, apenas na última declaração anual de imposto de renda do(s) executado(s), colocando as informações em segredo de justiça. Ainda, proceda-se com a inclusão do nome das executadas em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD. Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC, devendo a Diretoria Cível proceder com o arquivamento definitivo, com fundamento no artigo 1º, “b” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, até a consumação do prazo da prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de outubro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau
18/10/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 09:13
Juntada de Outros documentos
11/10/2024, 10:17
Juntada de Outros documentos
11/10/2024, 10:10
Juntada de Outros documentos
11/10/2024, 09:44
Outras Decisões
30/09/2024, 18:44
Conclusos para decisão
30/09/2024, 12:53
Conclusos para o Gabinete
18/04/2024, 19:35
Juntada de Petição de petição (outras)
04/04/2024, 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/03/2024, 23:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
20/02/2024, 10:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
20/02/2024, 10:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/12/2023, 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
22/12/2023, 08:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/12/2023, 17:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
18/12/2023, 17:55
Decorrido prazo de ANA ALICE LOUREIRO NASCIMENTO GUERRA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 03:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/11/2023, 10:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/11/2023, 10:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
07/11/2023, 10:34
Outras Decisões
22/10/2023, 15:42
Conclusos para decisão
10/10/2023, 16:00
Juntada de Petição de requerimento (outros)
28/09/2023, 17:10
Conclusos para o Gabinete
25/09/2023, 09:12
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 09:12
Decorrido prazo de ANA ALICE LOUREIRO NASCIMENTO GUERRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 07:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
28/08/2023, 14:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
16/08/2023, 09:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
19/07/2023, 06:35
Expedição de Certidão.
21/06/2023, 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
10/01/2023, 10:34
Conclusos para decisão
10/01/2023, 08:41
Conclusos para o Gabinete
09/01/2023, 09:51
Expedição de Certidão.
09/01/2023, 09:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
25/10/2022, 14:57
Expedição de intimação.
01/09/2022, 14:36
Decorrido prazo de CLEDILMA SOUTO CHAVES em 29/04/2022 23:59.
27/05/2022, 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/04/2022, 11:12
Juntada de Petição de diligência
04/04/2022, 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/03/2022, 09:39
Expedição de citação.
04/03/2022, 08:42
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
04/03/2022, 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/03/2022, 08:42
Juntada de Petição de petição em pdf
14/01/2022, 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2021, 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/12/2021, 15:51
Juntada de Petição de diligência
07/12/2021, 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/11/2021, 08:51
Expedição de citação.
29/11/2021, 14:23
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)