Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAMPO DE POUSO CONDOMINIO ZEPPELIN EXECUTADO(A): ALINE PESSOA DA SILVA GOMES SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista Processo nº 0022914-52.2023.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por RESIDENCIAL CAMPO DE POUSO CONDOMINIO ZEPPELIN, contra ALINE PESSOA DA SILVA GOMES, pelas razões expostas na inicial. No curso do processo, o autor noticiou acordo extrajudicial realizado com a executada, asseverando inclusive que "acordo foi quitado/integralmente cumprido pela parte Executada, razão pela qual requer a extinção e arquivamento do feito, sem ônus às partes, nos termos do §3º do artigo 90 do CPC" - id 180431268. Não houve citação da parte ré, tampouco a mesma veio espontaneamente aos autos, através de profissional habilitado(a). É o relatório. Passo a decidir. Foi comunicada a celebração de acordo extrajudicial. Neste caso, o processo há de ser extinto pela perda superveniente do interesse processual, pois antes de tomar conhecimento formal deste processo, pela citação válida, as partes se resolveram, de modo extrajudicial. Assim sendo, impõe-se a extinção do feito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o presente processo, tendo em vista composição extrajudicial realizada entre as partes. Custas processuais satisfeitas. Sem honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas o exequente, ante a ausência de citação. Após o transito em julgado, arquive-se. Paulista, data da assinatura eletrônica Maria Cristina Fernandes de Almeida Juíza de Direito