Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: Lindinalva Lins da Silva. APELADA: Hapvida Assistência Médica S/A RELATOR: Des. Agenor Ferreira de Lima Filho. RELATOR SUBSTITUTO: Des. João José Rocha Targino. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE POR FALTA DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, V, DO CPC) – MESMA PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO IDÊNTICO (RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE) – TRÍPLICE IDENTIDADE CARACTERIZADA – LITISPENDÊNCIA DECRETADA – EXEGESE DO ARTIGO 337 DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO À UNANIMIDADE. 1. Constatada a tríplice identidade – mesmas partes, causa de pedir e pedido – entre duas demandas em curso, deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, por força da litispendência, nos termos do artigo 485, V, do CPC. 2. Sentença mantida. Recurso que se nega provimento à unanimidade. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 01-76.2024.8.17.6021. COMARCA DE ORIGEM: Olinda – 2ª Vara Cível. Vistos, relatados, discutidos e votados os autos em epígrafe, Acordam os Desembargadores integrante da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso, tudo nos termos do voto do Relator, e notas taquigráficas, acaso existentes. Recife, data registrada no sistema. Des. João José Rocha Targino Relator Substituto