Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 65.675,88
Órgão julgador
Seção A da 24ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2025, 21:13
Expedição de Certidão.
13/11/2025, 21:12
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2025.
15/10/2025, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 04:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/10/2025, 16:07
Conclusos para julgamento
09/10/2025, 07:22
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 07:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2025.
25/09/2025, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 04:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/09/2025, 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/09/2025, 13:46
Documentos
Sentença (Outras)
•09/10/2025, 16:07
Despacho
•17/09/2025, 13:41
15/10/2025, 04:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
13/10/2025, 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
09/10/2025, 16:07
Conclusos para julgamento
09/10/2025, 07:22
Expedição de Certidão.
09/10/2025, 07:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2025.
25/09/2025, 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
25/09/2025, 04:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/09/2025, 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
23/09/2025, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2025, 13:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
16/09/2025, 08:35
Conclusos para despacho
19/05/2025, 10:57
Expedição de Certidão.
19/05/2025, 10:57
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/04/2025 23:59.
07/05/2025, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 00:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
08/04/2025, 00:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/04/2025, 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/04/2025, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 14:42
Conclusos para despacho
13/12/2024, 22:16
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 22:15
Juntada de Petição de petição (outras)
02/12/2024, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
19/11/2024, 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
19/11/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ANA REGINA ALMEIDA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID 187088785), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 7 de novembro de 2024. FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109933-31.2024.8.17.2001
08/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/11/2024, 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
07/11/2024, 20:19
Juntada de Petição de diligência
01/11/2024, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/11/2024, 10:40
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
21/10/2024, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
21/10/2024, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): ANA REGINA ALMEIDA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184575159, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109933-31.2024.8.17.2001 Vistos etc... Cite(m)-se o(s) devedor(es), no endereço informado na inicial, para no prazo de três dias, pagar(em) o débito nos termos do art. 829 do CPC, cientificando-lhe(s) a possibilidade de apresentação de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do(s) mandado(s) citatório(s), nos termos do art. 914 do CPC. Advertindo-lhe(s) ainda, que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários advocatícios poderão ser elevados a 15%. Caso não haja pagamento do débito no tríduo legal, deverá o oficial de justiça, já munido de segunda via do mandado, penhorar e avaliar os bens eventualmente indicados na petição inicial até o limite do débito atualizado com os acréscimos legais. Em caso de não haver indicação de bens, penhorem-se e avaliem-se tantos bens quanto bastarem para a quitação integral do débito, obedecendo, quando possível, a ordem legal estabelecida no art. 829, § 1º, CPC. Em caso de não ser(em) encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se ao arresto de bens necessários à satisfação integral da dívida exequenda, nos moldes do Código de Processo Civil. Havendo suspeita de ocultação, deverá a citação realizar-se por hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido. Aperfeiçoada a citaçãho e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, no tríduo legal, nos moldes do art. 827 do CPC. Consigne-se que a cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível de 1º Grau, servirá como mandado constritivo. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, 08 de outubro de 2024. Crystiane Maria do Nascimento Rocha Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 17 de outubro de 2024. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
18/10/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2024, 12:19
Expedição de mandado (outros).
17/10/2024, 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
17/10/2024, 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2024, 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/10/2024, 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.