Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RODENSTOCK BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA EXECUTADO(A): POLY LENTES LABORATORIO OTICO LTDA - ME, F & F PRODUTOS OTICOS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184549067, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) ___01__ mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093320-54.2003.8.17.0001 Vistos etc.
Trata-se de petição do exequente para o deferimento de expedição de mandado portas adentro para penhora e avaliação para os bens móveis do executado, bem como para indicar bens, nos termos do art. 774 do CPC. DECIDO. Diante da ausência de localização de bens do executado, defiro o pedido, a fim de determinar a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis de propriedade do executado, desde que penhoráveis, constituindo-o como fiel depositário devendo, no próprio ato, ser cientificado/intimado, para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. Inexistindo bens na localidade, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de seu ato ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, bem como de ser aplicada a multa descrita no parágrafo único do art. 774 do CPC. P.I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 17 de outubro de 2024. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau